Transporte DTA: O que você precisa saber
O transporte aduaneiro envolve muita burocracia, o que pode prejudicar os prazos e a questão financeira das empresas importadoras e exportadoras. O transporte DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) surge como uma solução para diminuir custos e otimizar a liberação de mercadorias internacionais junto à alfândega.
O que é transporte DTA?
O trânsito aduaneiro permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro de um ponto alfandegado para outro, com suspensão de tributos. Isso significa que, quando uma carga chega ao país, ela não precisa ser desembaraçada no ponto de entrada. Com a Declaração de Trânsito Aduaneiro, a carga pode ser desembaraçada em outro terminal alfandegário.
Existem duas modalidades de transporte DTA: DTA-I e DTA-E. O DTA-I é o padrão, com prazo médio de remoção de 3 dias. Já o DTA-E deve ser realizado em até 24 horas após a atracação da aeronave ou embarcação.
Procedimentos do transporte DTA na importação
Os procedimentos do DTA podem ser divididos em três grandes grupos:
- Procedimentos na unidade de origem: Transações efetuadas no Siscomex Trânsito, sistema da alfândega que concede o regime especial de trânsito aduaneiro e o desembaraço em modalidade DTA.
- Procedimentos durante o Trânsito Aduaneiro: Durante o percurso, pode haver necessidade de mudança de modal de transporte, manipulação de carga e interrupção, que devem ser informadas na declaração.
- Procedimento na unidade de destino: Verificação da integridade do trânsito, armazenamento, conferência e conclusão do transporte.
Por que optar pelo transporte em regime DTA?
Optar pelo transporte em regime DTA pode reduzir custos de armazenagem e burocracia em zonas secundárias, como Estações Aduaneiras do Interior (EADIs), em comparação com portos e aeroportos. Além disso, não há cobrança de tributos durante o processo de transferência até que a carga chegue ao destino final, o que reduz o impacto no fluxo de caixa.
Procedimentos e cuidados necessários
Nem todas as transportadoras estão aptas para esse tipo de transporte. O importador ou exportador precisa ser habilitado pela Receita Federal, e a transportadora deve apresentar uma garantia aduaneira. É exigido seguro aduaneiro, fiança idônea e depósito bancário na conta da Receita Federal em caso de sinistros.
Como escolher uma boa transportadora?
Para garantir um processo eficiente, é importante planejar, analisar o custo-benefício e escolher transportadoras especializadas.
Na Azevedo Transportes, somos habilitados para DTA pela Receita Federal. Com 30 anos de experiência, ajudamos na redução de custos, otimização de tempo e organizamos todas as tratativas com agilidade e segurança.
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